Sócios e cooperadores

​Quem pede a admissão na Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz o faz devido ao profundo convencimento de saber-se chamado por Deus a buscar a santidade no meio do mundo segundo o espírito do Opus Dei.

Quem pede a admissão na Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz o faz devido ao profundo convencimento de saber-se chamado por Deus a buscar a santidade no meio do mundo segundo o espírito do Opus Dei.

A vocação é a mesma e única para todos os sócios, e idêntico tem de ser o empenho em buscar a santidade. Não há, portanto, distintos graus de adesão, mas diversas circunstâncias que se refletem na disponibilidade para participar e colaborar nas atividades da Sociedade.

- Os membros numerários e coadjutores provém dos fiéis leigos (numerários e adscritos, respectivamente) da Prelazia que, depois de uma adequada preparação, recebem as ordens sagradas. Incorporam-se a Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz no próprio momento da ordenação diaconal.

- A incorporação como adscrito ou supernumerário, no caso dos sacerdotes já incardinados nas diversas dioceses, dependerá da maior ou menor possibilidade de colaborar com a associação (principalmente ajudando espiritualmente aos outros sacerdotes diocesanos), de acordo com as suas permanentes circunstâncias pessoais de saúde ou de caráter, as suas ocupações pastorais e obrigações familiares, etc.

Estes sacerdotes, como é lógico, pertencem exclusivamente ao presbitério das suas respectivas dioceses. Não passam a formar parte do presbitério da Prelazia – constituído somente pelos incardinados nela – não tem nenhum vinculo hierárquico com a Prelazia, nem dependem de nenhum superior eclesiástico no Opus Dei.

Com o Presidente Geral da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz, que é o Prelado do Opus Dei, tem uma relação de tipo associativo. Isto é, o Presidente não tem potestade de regime sobre os sacerdotes diocesanos que pertencem à Sociedade, mas somente as funções de quem está a frente de uma associação de clérigos. Por isso, os sacerdotes da Sociedade incardinados nas suas respectivas dioceses, tendo a mesma chamada para viver o espírito do Opus Dei que os fiéis da Prelazia, não estão de nenhuma forma sob a jurisdição do Prelado.

Na Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz existe somente a disciplina normal que rege qualquer tipo de associação, proveniente da obrigação de observar e cultivar as próprias normas e costumes que se refiram unicamente à vida espiritual.

A vinculação jurídica e afetiva com a diocese na qual estão incardinados e com os outros membros do seu presbitério fica reforçada, porque o espírito que recebem ao aproximarem-se do Opus Dei faz com que busquem a santidade cristã e a perfeição humana precisamente no fiel desempenho dos seus deveres sacerdotais.

Aqueles que pedem a admissão na Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz devem se destacar pelo seu amor à diocese, sua obediência e veneração pelo seu bispo, o afã de promover vocações para o seminário e as demais instituições da Igreja, e o desejo de cumprir com a máxima perfeição os ofícios ministeriais. Ao mesmo tempo, devem fomentar de modo positivo a fraternidade entre todos os membros dos seus respectivos presbitérios, assim como a comunhão hierárquica com o próprio bispo e com os outros pastores da Igreja, especialmente com o Romano Pontífice.

Há também sacerdotes que, sem serem membros da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz, participam nos meios de formação dados por ela, e colaboram nos apostolados da Prelazia e da Sociedade com a sua oração, esmola e, se é possível, com o seu ministério pastoral. São chamados cooperadores.